O preço de equilíbrio não é o preço que você pagou
É o número mais útil da página e o que quase toda planilha erra. Comprar a R$ 100 e vender a R$ 100 não é empatar: é perder duas vezes, uma na entrada e outra na saída.
O instinto é somar as duas taxas ao preço de compra. Com 1% em cada ponta, isso sugere R$ 102. Está errado, e errado pelo mesmo motivo que faz gente errar gross-up de imposto retido: a taxa de venda é um percentual sobre a VENDA, que é exatamente o número que estamos procurando. Sobe o preço para cobrir a taxa e a taxa sobe junto.
A relação correta divide em vez de somar:
equilíbrio = compra × (1 + taxa de compra) ÷ (1 − taxa de venda)
Com 1% em cada ponta o resultado é R$ 102,0202, não R$ 102. Vender a R$ 102 deixa dois centavos de prejuízo por unidade — pequeno, real, e repetido em toda operação que você fechar. A diferença cresce rápido: com 0,1% de corretora é erro de arredondamento; com os 1,49% de uma compra no cartão já é um pedaço relevante de uma operação curta; com 4% é a diferença entre uma estratégia que funciona e uma que nunca poderia funcionar.
Por isso a calculadora mostra o número ingênuo logo abaixo do correto, com a diferença em reais por unidade. Erro invisível só vira erro visível quando está escrito na tela.
Preço médio é ponderado pela quantidade
Quase ninguém compra uma vez só. A posição é montada em várias entradas a preços diferentes, e a média dessas entradas define tudo o que vem depois: equilíbrio, lucro e preço-alvo.
A armadilha é tirar a média dos preços. Comprar 0,01 BTC a R$ 600.000 e 0,19 BTC a R$ 300.000 dá média simples de R$ 450.000. O preço médio de verdade é R$ 315.000 — R$ 63.000 gastos divididos por 0,2 BTC. Não é uma diferença pequena, e ela aponta para o lado que faz uma posição vencedora parecer perdedora.
A regra é sempre a mesma: soma o dinheiro, soma as unidades, divide um pelo outro. É por isso que a ferramenta pede uma linha por compra em vez de um campo chamado "preço médio". Campo único convida você a fazer a média de cabeça, e é aí que o erro entra.
Retorno não é a variação do preço
| Medido sobre | Inclui taxa | |
|---|---|---|
| Variação do preço | A moeda | Não |
| Retorno sobre o capital | Seu dinheiro | As duas pontas |
Uma alta de 10% com 1% cobrado em cada ponta devolve 7,82%, não 10%: o capital que você imobilizou incluía a taxa de compra, e o dinheiro que voltou já estava líquido da taxa de venda. Quase um quinto do movimento sumiu sem o preço ter feito nada de errado.
É essa conta que decide, em silêncio, se operar com frequência compensa. Uma estratégia que captura movimentos de 2% pagando 0,5% por ponta fica com cerca de metade do que parece render. A mesma estratégia numa plataforma que cobra 1,5% por ponta não rende nada, por mais que acerte a direção. Os dois números aparecem lado a lado aqui, junto com quanto da variação as taxas comeram.
Prejuízo aparece como prejuízo
Calculadora que só sabe mostrar lucro não é calculadora, é peça de marketing. Quando a venda fica abaixo do equilíbrio, esta página troca o rótulo de "lucro líquido" para "prejuízo líquido", mostra o valor em vermelho com o sinal negativo intacto e devolve retorno negativo. Nada é escondido atrás de um valor absoluto.
Isso importa porque quase toda posição passa parte da vida no vermelho, e a pergunta útil nessa hora é objetiva: quanto o preço precisa subir para voltar ao zero a zero? A linha de equilíbrio responde em reais e em percentual, sem nenhuma opinião sobre se vale a pena esperar.
A isenção de R$ 35 mil é por venda, não por lucro
Este é o ponto que mais custa dinheiro no Brasil, e ele não tem nada de sutil: o limite mensal de isenção olha para o valor ALIENADO, não para o ganho.
Se o total vendido em criptoativos no mês ficar em até R$ 35.000, o ganho é isento de imposto de renda. Passou de R$ 35.000 em vendas, o ganho inteiro do mês vira tributável — inclusive a parte que estava embaixo do limite. Vender R$ 40.000 com R$ 500 de lucro gera imposto; vender R$ 30.000 com R$ 25.000 de lucro não gera. É contraintuitivo e é exatamente assim que funciona.
O limite é do conjunto: soma-se tudo o que foi alienado no mês, de todas as moedas, e não uma cota por moeda. E "alienar" é mais amplo do que sacar para o banco. Trocar bitcoin por ether é alienação. Converter para stablecoin é alienação. Pagar por algo em cripto é alienação. Todas entram na soma do mês, mesmo que nenhum real tenha passado pela sua conta corrente.
Alíquota, DARF e o prazo que ninguém lembra
Ultrapassado o limite, o ganho é tributado pelas alíquotas progressivas de ganho de capital da pessoa física: 15% sobre a parcela até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima disso. Na prática, para quase todo mundo, o número é 15%.
A alíquota incide sobre o GANHO, não sobre a venda. Ganho é o valor de alienação menos o custo de aquisição, e o custo de aquisição inclui as taxas pagas na compra — que é justamente o que esta ferramenta chama de "capital total investido". A coincidência é útil, mas não substitui controle próprio de cada entrada e cada saída.
A apuração é mensal e o pagamento é por DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Vendeu em março, paga até o último dia útil de abril. Fora do prazo entram multa de mora e juros pela Selic. A memória de cálculo costuma ser feita no programa de ganhos de capital (GCAP), cujo arquivo é importado na declaração anual.
Vale ainda anotar dois pontos que mudam com frequência e merecem confirmação na orientação vigente: o tratamento de prejuízos em cripto não segue as regras de compensação da renda variável em bolsa, e a Lei 14.754/2023 alterou a tributação de aplicações financeiras no exterior, o que afeta quem opera fora do país. Nenhum dos dois é ponto pacífico, e nenhum dos dois é calculado aqui.
A IN 1.888 e a obrigação de declarar operações
A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 criou a obrigação de informar operações com criptoativos à Receita, e ela é independente de haver imposto a pagar.
Quando a operação passa por exchange domiciliada no Brasil, é a exchange que presta a informação — você não precisa fazer nada, e a Receita já recebe os dados de qualquer forma. Quando a operação acontece em exchange do exterior, em negociação direta entre pessoas ou fora de qualquer intermediário, a obrigação passa a ser sua, e ela nasce quando o total movimentado no mês ultrapassa R$ 30.000.
O prazo também é o último dia útil do mês seguinte. Repare que esse limite de R$ 30.000 é de declaração e não conversa com o de R$ 35.000, que é de isenção: existe a situação perfeitamente normal de ter que declarar a operação e não dever imposto nenhum sobre ela. São dois deveres diferentes, com dois números diferentes e a mesma data de vencimento.
Isso é separado ainda da declaração anual, em que os criptoativos entram na ficha de bens e direitos pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado — o saldo que aparece na corretora não é o número que vai na declaração.
A cotação ao vivo é opcional e falha em voz alta
O botão de cotação lê um endpoint público e sem chave da CoinGecko. Ele só dispara quando você clica, envia apenas o nome da moeda escolhida, e preenche o campo de preço de venda — que continua totalmente editável, porque o preço que interessa quase nunca é o de agora.
Se a chamada falhar, a página avisa em vermelho e recorre à última cotação salva neste aparelho, dizendo de quando ela é. Campo nenhum fica em branco. Uma ferramenta irmã desta rede já ficou sem nenhuma moeda no seletor quando a API que ela usava saiu do ar, e a falha era invisível: a página carregava normalmente, os menus é que estavam vazios. É esse modo de falhar que esta ferramenta foi construída para não repetir — com a rede completamente desligada, todos os números daqui continuam sendo calculados.
O que esta ferramenta não faz
- Não dá recomendação de investimento. Ela descreve uma operação que você digitou. Não sugere o que comprar, quando vender nem se a posição é boa, e não projeta preço nenhum.
- Não calcula o seu imposto. O que está escrito acima é contexto geral sobre as regras, não apuração e não consultoria tributária.
- Modela uma posição e uma saída. Vendas parciais, saídas escalonadas, alavancagem, taxa de financiamento e preço de liquidação ficam de fora.
- Ignora taxa de rede e de saque a menos que você as embuta nos percentuais. Gas on-chain é custo fixo, não percentual, e muda de minuto a minuto.
- Não acompanha carteira. Nada é guardado, exceto a última cotação buscada, e ainda assim só no seu próprio aparelho.
Privacidade
Quantidades, preços e taxas não saem do seu navegador. Não há cadastro, não há registro do que é digitado e não existe cálculo no servidor — o que pesa mais aqui do que na maioria das ferramentas, porque o que você digita é o tamanho e o custo de uma posição que você de fato tem.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 35 mil é sobre o lucro ou sobre o valor vendido?
Sobre o valor vendido, e essa confusão é a que mais gera DARF atrasada. O limite mensal de R$ 35.000 olha para o total ALIENADO no mês, somando todos os criptoativos, não para o ganho. Quem vendeu R$ 40.000 e teve R$ 500 de lucro está fora da isenção e deve imposto sobre esses R$ 500. Quem vendeu R$ 30.000 e teve R$ 25.000 de lucro está isento. O tamanho do lucro não entra na conta do limite em momento nenhum: ele só decide quanto se paga depois que o limite foi ultrapassado.
Trocar uma cripto por outra é venda para a Receita?
É, e é aqui que muita gente descobre que devia imposto sem nunca ter visto um real na conta. A permuta entre criptoativos é alienação: trocar bitcoin por ether realiza ganho ou perda naquele momento, e o valor da operação entra na soma do mês para efeito do limite de R$ 35.000. O mesmo vale para converter em stablecoin e para pagar por algo em cripto. Só comprar e segurar não é fato gerador.
Quando vence a DARF do ganho em cripto?
Até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Vendeu em março, paga até o último dia útil de abril. A apuração é mensal e o código de receita para ganho de capital de pessoa física é o 4600. Passou do prazo, incidem multa de mora e juros pela Selic. Esta calculadora não emite DARF nem calcula imposto — ela devolve o lucro líquido da operação, que é o ponto de partida da apuração, não o resultado dela.
Qual é a alíquota sobre o ganho?
As alíquotas de ganho de capital de pessoa física são progressivas: 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima disso. Para a esmagadora maioria das operações o número que interessa é 15%. A alíquota incide sobre o GANHO, ou seja, sobre a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição — nunca sobre o valor da venda.
O que é a IN 1.888 e ela vale para mim?
É a instrução normativa que criou a obrigação de informar operações com criptoativos à Receita. Quando a operação passa por exchange domiciliada no Brasil, é a própria exchange que presta a informação. Quando você opera em exchange do exterior ou fora de exchange — P2P, transferência direta, carteira própria — a obrigação é sua, e ela nasce quando o total das operações do mês ultrapassa R$ 30.000. O prazo é o último dia útil do mês seguinte. Repare que esse limite de R$ 30.000 é de DECLARAÇÃO e não tem relação com o de R$ 35.000, que é de isenção: dá para ter que declarar sem dever imposto.
Preço médio é a média dos preços que paguei?
Não: é ponderado pela quantidade. Some tudo o que saiu do bolso e divida pelo total de unidades. Comprar 0,01 BTC a R$ 600.000 e 0,19 BTC a R$ 300.000 dá preço médio de R$ 315.000, não R$ 450.000, porque quase todo o dinheiro entrou na segunda compra. A média simples dos preços é o erro clássico da planilha e ele engana em ambas as direções — aqui a ferramenta pede uma linha por compra justamente para fazer a ponderação por você.
Os números que eu digito vão para algum servidor?
Não. Toda a conta é feita no seu navegador, sem cadastro, sem registro e sem envio. A única chamada de rede possível é a busca opcional de cotação, que só acontece quando você aperta o botão, envia apenas o nome da moeda escolhida, e não é necessária para nada mais funcionar na página.