Reajuste e aumento real são coisas diferentes
No Brasil essa distinção não é preciosismo de economista: é vocabulário de mesa de negociação coletiva, e as duas palavras aparecem em cláusulas separadas da convenção. Reajuste é o percentual nominal aplicado ao salário, quase sempre amarrado a um índice de inflação. Aumento real é o que sobra depois de descontado esse índice — o pedaço que aumenta o que você consegue comprar.
Um reajuste igual à inflação é reposição, não aumento. O salário sobe, o poder de compra fica exatamente onde estava, e a categoria não ganhou nada além de não ter perdido. Por isso a pauta dos sindicatos costuma ser escrita em duas linhas: reposição integral do índice mais um percentual de ganho real. São dois pedidos, não um.
A conta que separa os dois é simples de escrever e fácil de errar. Com INPC de 4,5% e reajuste negociado de 6,5%, o aumento real é 1,91% — e não os 2,0% que a subtração sugere. Num salário de R$ 3.000, o reajuste leva a R$ 3.195, enquanto a reposição pura pararia em R$ 3.135: o ganho real são R$ 60 por mês, e é sobre esses R$ 60 que a negociação acontece.
Descontar a inflação não é subtrair a inflação
Quase toda calculadora que menciona inflação resolve a coisa por subtração: 10% de reajuste menos 6% de inflação, ganho real de 4%. É intuitivo, é rápido e está errado.
A inflação não tira uma fatia do seu salário. Ela divide o que o seu salário compra. Os dois efeitos se multiplicam em vez de se somar, e o ganho real é:
(1 + reajuste) ÷ (1 + inflação) − 1
Com 10% de reajuste e 6% de inflação: 1,10 ÷ 1,06 − 1 = 3,77%, não 4%. São 0,23 ponto percentual de diferença — pouco o bastante para dar de ombros, muito o bastante para o seu número nunca fechar com o de quem fez a conta certa.
E a distorção cresce depressa quando a inflação sobe. A 40% de inflação com 45% de reajuste, a subtração anuncia 5% de ganho real quando o número verdadeiro é 1,45 ÷ 1,40 − 1 = 3,57%. Quem viveu os anos de inflação alta reconhece a sensação de um reajuste que ganhou do índice no papel e não pareceu ganhar de nada: a aritmética acima é o motivo.
A intuição fica clara no caso extremo. Se tudo dobra de preço e o seu salário dobra, a subtração diz 100% − 100% = 0% e acerta por acaso. Se tudo dobra e o seu salário sobe 150%, a subtração diz que você ganhou 50% — mas o salário virou 2,5 vezes e os preços viraram 2 vezes, então você compra 2,5 ÷ 2 = 1,25 vez mais. Ganho de 25%, não de 50%. A subtração só estava certa no ponto em que os números se cancelavam sozinhos.
Esta ferramenta mostra os dois números lado a lado de propósito. Esconder a conta errada não ensina ninguém; colocá-la ao lado da certa, com a diferença nomeada, explica por que o seu resultado não bate com o da planilha que circula no grupo.
Reajuste abaixo do índice é redução de salário
É a informação mais útil da tela, e a interface diz isso com palavra e com sinal, não só com cor.
Um reajuste de 3% num ano em que os preços subiram 6% é uma variação real de 1,03 ÷ 1,06 − 1 = −2,83%. Entra mais dinheiro na conta, e esse dinheiro compra menos do que o do ano passado comprava. Num salário anual de R$ 60.000, 3% levam a R$ 61.800 quando apenas ficar parado exigiria R$ 63.600: são R$ 1.800 por ano atrás da linha, numa conversa que todo mundo na sala está chamando de aumento.
Não há nada de desonesto nisso. Orçamento é finito e um reajuste abaixo do índice muitas vezes é o máximo honesto disponível. Mas muda o que se deve pedir, e muda se "a empresa te deu um aumento" encerra ou não a discussão. A ferramenta imprime o salário que apenas mantém a sua posição, para você ter um piso concreto em vez de uma impressão.
Dissídio, data-base e o que o sindicato negocia por você
Os dois termos são usados de forma trocada o tempo todo, inclusive por quem trabalha com folha de pagamento.
A data-base é o mês em que o reajuste anual da categoria passa a valer e em torno do qual a negociação acontece. Ela está na convenção coletiva (CCT, entre sindicatos patronal e laboral) ou no acordo coletivo (ACT, entre o sindicato e uma empresa específica), e varia por categoria e por estado: bancários em setembro, metalúrgicos e comerciários em datas próprias, cada base territorial com a sua. Não tem relação nenhuma com a data da sua admissão.
O dissídio coletivo, tecnicamente, é a ação ajuizada na Justiça do Trabalho quando a negociação fracassa e um tribunal precisa fixar as condições. No uso corrente, "dissídio" virou sinônimo do reajuste anual em si — e na esmagadora maioria dos casos o que se chama de dissídio é apenas a cláusula de reajuste de uma CCT fechada sem processo nenhum.
Isso importa por uma razão prática: o reajuste da data-base é coletivo e chega para todo mundo da categoria. Ele não é avaliação de desempenho, não é promoção e não é mérito individual. Quando alguém diz que "já teve aumento este ano" e o aumento foi o da data-base, o mérito individual continua inteiro sobre a mesa, ainda por negociar.
INPC, IPCA e por que o índice muda o resultado
Os acordos coletivos brasileiros costumam se ancorar no INPC, calculado pelo IBGE. A escolha tem lógica: o INPC mede a cesta de consumo das famílias de renda mais baixa, que é a população assalariada que a convenção cobre. O IPCA, de cesta mais ampla, é o índice da meta de inflação e da política monetária.
Os dois raramente coincidem, e a diferença entre eles num ano é a diferença entre uma reposição que fecha e uma que deixa buraco. Por isso o campo de inflação aqui é editável em vez de trazer um índice fixo: o número correto é o do índice previsto na sua convenção, acumulado no período que o reajuste cobre — normalmente doze meses até o mês anterior à data-base. Copiar o acumulado de outro índice, ou de outra janela, produz um aumento real que não corresponde a acordo nenhum.
Vale ainda notar que o reajuste tem efeito cascata: ele entra na base do 13º salário, das férias com o terço constitucional, do FGTS e das horas extras. O ganho anual é maior que doze vezes a diferença mensal — outro motivo para olhar a diferença por ano, e não só a do contracheque do mês.
Piso da categoria: o chão que o percentual não pode furar
Percentual é relativo, e piso é absoluto. A convenção da categoria fixa um salário mínimo profissional por função, e nenhum percentual aplicado a um salário baixo pode terminar abaixo dele. Quem está no piso normalmente recebe o reajuste da categoria e continua no piso — o percentual desloca o chão inteiro junto.
A consequência prática aparece quando o piso sobe mais que o reajuste geral, o que acontece com frequência. Quem estava um pouco acima do piso vê a distância encolher e, às vezes, desaparecer: o salário é reajustado pelo percentual da cláusula geral enquanto o piso avança mais rápido, e dois cargos que eram diferentes passam a pagar igual. Se o número que sai desta calculadora ficar perto do piso vigente na sua convenção, esse é o ponto a levar para a conversa — não o percentual.
Dois reajustes de 5% não dão 10%
Reajustes compõem, porque cada um incide sobre um salário que o anterior já elevou. Dois reajustes seguidos de 5% produzem 10,25%: R$ 1.000 viram R$ 1.050 e depois R$ 1.102,50. Três deles acumulam 15,76%, não 15%.
Isso joga a seu favor ao longo do tempo e contra você quando reconstrói o passado. Para saber o quanto o seu salário cresceu em quatro anos, não some os quatro percentuais: multiplique os fatores, ou simplesmente coloque o salário de quatro anos atrás e o de hoje na calculadora e leia a resposta.
A mesma armadilha vale para a inflação acumulada. Três anos de 5% de inflação somam 15,76% de alta de preços, então um salário que subiu 15% nesses três anos perdeu terreno, mesmo que os dois números pareçam empatados.
O reajuste bruto não vira o mesmo reajuste líquido
Todos os valores desta calculadora são brutos, e o percentual que chega na conta é menor que o negociado. Não é defeito da proposta: é como funciona uma tabela progressiva.
O acréscimo entra por cima de tudo o que você já ganha, então ele é tributado na faixa marginal — a alíquota do último real —, enquanto o salário que você já tinha foi tributado por uma mistura de todas as faixas abaixo. O IRRF vai de isento a 27,5% e o INSS é progressivo por faixas, cada uma com a sua alíquota.
Um exemplo: um reajuste de 6,5% sobre R$ 3.000 acrescenta R$ 195 brutos. Se INSS e IRRF levarem cerca de 27% desse acréscimo, sobram R$ 142,35 — sobre um líquido de R$ 2.500, isso é um reajuste líquido de 5,7%, não de 6,5%. Quando o acréscimo empurra parte da renda para a faixa seguinte da tabela do IRRF, a diferença aumenta.
Há uma inversão interessante no topo. A contribuição do INSS tem teto: acima dele o desconto para de crescer, então a mordida marginal de um reajuste cai e o percentual líquido se aproxima mais do bruto do que acontece nas faixas de baixo. E vale matar um mito: entrar numa faixa mais alta do IRRF nunca faz o líquido diminuir, porque a alíquota maior só incide sobre a parcela que ultrapassa o limite da faixa. Recusar reajuste "para não mudar de faixa" perde dinheiro sempre.
Hora, mês e ano: a conversão que engana
Converter valor-hora em salário anual é onde moram os erros silenciosos. O atalho padrão multiplica por 2.080 — 40 horas semanais vezes 52 semanas, a convenção americana — e a maioria das ferramentas aplica isso sem avisar.
Ele quebra em duas situações banais. Quem faz 20 horas por semana tem anual pela metade do que o atalho devolve: R$ 25 por hora são R$ 26.000 por ano, não R$ 52.000. E a jornada padrão da CLT é de 44 horas semanais, não 40 — com 44 horas, os mesmos R$ 25 por hora dão R$ 57.200 no ano. Contratos temporários e jornadas reduzidas mudam ainda mais a conta.
Por isso horas semanais e semanas trabalhadas são campos visíveis aqui, e não constantes escondidas no código. O percentual em si não muda com a conversão — 6,5% são 6,5% em qualquer unidade —, mas a diferença em dinheiro por mês e por ano depende inteiramente de acertar a base anual.
O que levar para a conversa
Três números fazem quase todo o trabalho. O salário que apenas repõe a inflação é o seu piso: abaixo dele a proposta é corte real, seja qual for o nome que ela receba. O aumento real é o que você de fato ganhou. E a diferença em dinheiro por ano é o que se sente — vale dizer em voz alta, porque "1,9 ponto" é abstrato e "R$ 720 por ano" não é.
Todo o cálculo roda no seu navegador. Nenhum salário digitado é enviado, registrado ou armazenado, o que aqui importa mais que na média das ferramentas: o seu salário é um dos poucos números que você realmente não deveria deixar vazar.
Perguntas frequentes
Como calcular o percentual de aumento entre dois salários?
Subtraia o salário antigo do novo, divida o resultado pelo salário antigo e multiplique por 100. De R$ 3.000 para R$ 3.195: (3.195 − 3.000) ÷ 3.000 = 0,065, ou seja, 6,5%. A divisão é sempre pelo salário ANTIGO, nunca pelo novo — dividir pelo novo é o deslize mais comum e sempre subestima o reajuste.
Qual a diferença entre reajuste e aumento real?
Reajuste é o percentual nominal aplicado ao salário; aumento real é a parte que sobra depois de descontada a inflação do período. Com INPC de 4,5% e reajuste de 6,5%, o aumento real é 1,065 ÷ 1,045 − 1 = 1,91%, e não os 2% que a subtração sugere. Um reajuste igual ao índice é reposição pura: aumento real zero. Nas negociações coletivas os dois termos são usados com essa precisão, e uma cláusula de reposição não é uma cláusula de ganho real.
Por que descontar a inflação não é subtrair a inflação?
Porque a inflação não tira uma fatia do seu salário: ela divide o que o salário compra. O ganho real é (1 + reajuste) ÷ (1 + inflação) − 1. Com 10% de reajuste e 6% de inflação dá 3,77%, não 4%. A distorção cresce com a inflação: a 40% de inflação e 45% de reajuste, a subtração afirma 5% quando o ganho real é 3,57%.
Dois reajustes de 5% seguidos dão 10%?
Não, dão 10,25%. O segundo incide sobre o salário que o primeiro já elevou: R$ 1.000 vira R$ 1.050 e depois R$ 1.102,50. Três reajustes de 5% acumulam 15,76%, não 15%. Somar percentuais em vez de multiplicar os fatores é o mesmo tipo de erro de subtrair a inflação.
O que é dissídio e o que é data-base?
Data-base é o mês, definido na convenção ou no acordo coletivo da categoria, em que o reajuste anual passa a valer e em que a negociação acontece. Dissídio coletivo, tecnicamente, é a ação na Justiça do Trabalho quando sindicato e empregadores não chegam a acordo — só que no uso corrente virou sinônimo do próprio reajuste anual. O que costuma ser chamado de dissídio, na prática, é a cláusula de reajuste da CCT, negociada sem processo nenhum.
Um reajuste de 10% aumenta meu salário líquido em 10%?
Não, aumenta menos. O acréscimo entra por cima do que você já ganha e é tributado na faixa marginal, que pode ser mais alta que a alíquota média que você paga hoje — o IRRF chega a 27,5% e o INSS é progressivo por faixas. Se INSS e IRRF levarem 27% de um acréscimo de R$ 195, sobram R$ 142,35: sobre um líquido de R$ 2.500 isso é 5,7%, não 6,5%. Acima do teto do INSS a lógica se inverte em parte, porque a contribuição para de crescer e a mordida marginal cai.