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makeshortwork.com Calculadora de FTE

Calculadora de FTE

Cole a equipe com as horas de cada pessoa. Você recebe o FTE total, o FTE de cada um, o headcount ao lado — e a verificação de limiar mês a mês, com a jornada de 44 horas da CLT como divisor padrão.

Sua equipe
O que conta como jornada integral

1,0 FTE =

Hora extra não transforma ninguém em mais de um equivalente integral. Desligue só para planejar capacidade, nunca para uma regra de headcount.

Resultado

Headcount
FTE

Mesma equipe, duas respostas. As duas estão certas.

Pessoa a pessoa

FTE é uma razão, não um enquadramento legal. Quem entra na conta e o que é jornada integral saem da lei e do contrato — o divisor acima é a premissa que decide tudo.

Verificação do limiar de 50 FTE (regra dos EUA)

Este é o teste do ACA americano, e ele conta mês a mês: as horas de quem não é integral entram com teto de 120 por pessoa por mês, dividido por 120, somado ao número de integrais — e só então a média dos doze meses, arredondada para baixo.

Não existe equivalente no Brasil: nenhuma lei brasileira obriga plano de saúde a partir de um número de FTE. Está aqui porque subsidiária de multinacional americana costuma ter que reportar esse número para a matriz.

Mês Integrais (130 h+) Parciais Horas deles FTE Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Média dos doze meses

Horas de serviço incluem férias e feriados pagos, não só horas trabalhadas. Trabalhador sazonal pode ser excluído se a equipe passou do limiar por 120 dias ou menos. Isto é aritmética, não consultoria jurídica.

Headcount e FTE não respondem a mesma pergunta

Dez pessoas de meio período são um headcount de dez e cinco equivalentes de tempo integral. Os dois números descrevem a mesma equipe e os dois estão certos. O problema aparece quando um é usado para responder a pergunta do outro.

Headcount é sobre pessoas: dez pessoas precisam de dez notebooks, dez integrações, dez conversas de feedback e dez cadeiras. FTE é sobre capacidade e custo: essas dez pessoas entregam cinco jornadas completas e custam aproximadamente o que custam cinco jornadas completas. Um gestor que monta escala pelo FTE descobre em janeiro que tem metade da agenda que precisava. Um financeiro que orça pelo headcount provisiona o dobro da folha.

A regra que você está tentando cumprir quase sempre escolheu um dos dois de propósito. No Brasil, quase tudo que obriga alguma coisa conta cabeça: cota de aprendizes, cota de pessoas com deficiência, dimensionamento de CIPA. FTE aqui é instrumento de gestão e de orçamento, não de enquadramento legal — e essa distinção é o assunto de metade desta página.

O divisor no Brasil é 44 — e 220 h/mês não é divisor de FTE

FTE é uma divisão. Em cima, as horas da pessoa; embaixo, a jornada que a empresa considera integral no mesmo período. Tudo que importa está embaixo.

A CLT fixa a jornada em 8 horas diárias e 44 semanais. Isso dá 2.288 horas por ano (44 × 52) e 190,67 horas por mês (44 × 52 ÷ 12). Guarde esse 190,67, porque existe outro número muito mais famoso na folha e ele não serve para isto.

O 220 que aparece em todo holerite é o divisor de salário: ele vem de 44 ÷ 6 × 30 e já embute o repouso semanal remunerado, ou seja, inclui dias que a pessoa não trabalha e recebe. Usar 220 como denominador de FTE reduz artificialmente todo mundo em cerca de 13,5% — a equipe inteira vira mais barata e menor do que é, e quem lê o relatório na matriz não tem como perceber.

O divisor também não é o mesmo entre países, e é por isso que ele fica num campo visível aqui. São 44 horas no Brasil, 40 nos Estados Unidos, 35 na França desde as leis Aubry, e normalmente 37,5 no Reino Unido. A mesma folha de 440 horas semanais é 10,0 FTE no divisor americano e 9,09 no brasileiro. Comparar "receita por FTE" entre a filial brasileira e a francesa sem dizer o divisor favorece a francesa em cerca de um quarto antes de qualquer trabalho acontecer.

E cuidado com a conversão mensal: um mês tem 52 ÷ 12 = 4,33 semanas, não 4. Tratar mês como quatro semanas subestima cada trabalhador de tempo parcial em uns 8%.

Tempo parcial, 12x36 e aprendiz entram de formas diferentes

A folha brasileira tem contratos que não cabem no par "integral ou meio período", e cada um entra na conta de um jeito.

ContratoJornada típicaFTE (divisor 44)
Integral CLT44 h/semana1,00
Parcial, art. 58-A, sem extrasaté 30 h/semana0,68
Parcial, art. 58-A, com extras26 h + até 6 h extras0,59
Escala 12x36 (art. 59-A)≈ 42 h/semana0,95 (integral na lei)
Jovem aprendiz, 6 h/dia30 h/semana0,68
Jovem aprendiz, 4 h/dia20 h/semana0,45
Estágio (Lei 11.788)até 30 h/semana0,68 (não é empregado)

O contrato de tempo parcial ganhou dois formatos com a Lei 13.467/2017: até 30 horas semanais sem horas suplementares, ou até 26 horas semanais com até 6 horas extras por semana. O detalhe que muda a conta é que as 6 horas extras do segundo formato não aumentam o FTE: 26 horas contratadas são 0,59, mesmo em uma semana em que a pessoa trabalhou 32.

A escala 12x36 é o caso em que a lei e a aritmética discordam. Ela é jornada integral para efeito de contrato, mas a alternância de 12 horas de trabalho com 36 de descanso dá em média 42 horas por semana, cerca de 180 horas por mês em quinze plantões — 0,95 FTE. Em hospital, portaria e segurança, onde a escala é a norma e não a exceção, esses 5% viram vagas inteiras na soma da unidade. Decida qual leitura o relatório usa e escreva isso no relatório.

O jovem aprendiz tem jornada de no máximo 6 horas diárias, ou 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental quando as horas de aprendizado teórico estão computadas. Ele entra no FTE pelas horas, como todo mundo — mas repare que a cota legal de aprendizes não se calcula assim, e é disso que trata a seção mais abaixo. Estagiário não é empregado: consome capacidade e não entra em nenhuma contagem de empregados, o que é mais uma razão para o relatório dizer quem foi incluído.

Hora extra e banco de horas não criam 1,2 pessoa

Quem trabalhou 52 horas numa semana de 44 é 1,0 FTE. Não 1,18. FTE mede quantas vagas integrais a folha ocupa, e uma pessoa ocupa uma vaga por mais horas que ela faça.

É assim que o número sai inflado com mais frequência: alguém soma as horas de um mês apertado, divide pela jornada e cada hora extra vira um pedaço de colega que não existe. Numa equipe de quarenta pessoas em que um terço faz cinco horas a mais por semana são 13 pessoas e 65 horas extras: uma vaga e meia inventada — o suficiente para justificar um congelamento de contratação que nunca foi necessário, ou para estourar um limite interno de quadro.

O banco de horas piora o efeito, porque desloca o problema no tempo: as horas entram num mês e a compensação sai em outro. Se o FTE é apurado mês a mês sem teto, o mês de pico inventa gente e o mês de compensação apaga gente que estava lá o tempo todo.

O teto de 1,0 por pessoa vem ligado nesta ferramenta, e o painel mostra quanto de FTE a hora extra teria criado se contasse. Existe um uso legítimo do número sem teto: planejamento de capacidade, quando a pergunta é quanto trabalho foi de fato entregue. Para qualquer coisa que dispare uma obrigação ou um limite de quadro, mantenha o teto.

O limiar de 50 FTE é regra americana e não existe no Brasil

O teste de 50 equivalentes de tempo integral que aparece em quase toda calculadora de FTE em inglês é dos Estados Unidos. Ele vem da seção 4980H do código tributário americano, introduzida pelo Affordable Care Act, e define quem é Applicable Large Employer — o empregador obrigado a oferecer plano de saúde aos empregados de tempo integral no ano seguinte, sob pena de multa.

Não existe equivalente na legislação brasileira. Nenhuma lei aqui obriga plano de saúde a partir de um número de FTE, de headcount ou de faturamento. Assistência à saúde no Brasil é benefício contratual ou de convenção coletiva, e quando ela é obrigatória é porque a categoria negociou isso em norma coletiva — não porque a empresa cruzou uma linha de cinquenta.

O painel de limiar está na ferramenta por dois motivos concretos. Primeiro, subsidiária de multinacional americana reporta esse número para a matriz e precisa calculá-lo do jeito americano. Segundo, porque a regra é um exemplo raro de contagem que não é nem headcount nem FTE comum, e vale entender antes de reproduzi-la:

  1. o cálculo é feito mês a mês, doze vezes;
  2. quem fez 130 horas ou mais no mês conta 1 — 130 e 260 horas contam igual;
  3. as horas de todo o resto são somadas com teto de 120 horas por pessoa e divididas por 120;
  4. só então se tira a média dos doze meses, e ela é arredondada para baixo: 49,99 é 49, e 49 não é ALE.

Repare no que o divisor 120 faz. Um mês cheio de jornada de 44 horas tem 190,67 horas, e mesmo nos Estados Unidos tem 173,33 — dividir por 120 credita as horas de tempo parcial como se o mês inteiro tivesse 120 horas, algo em torno de 27,7 horas por semana. O número do ACA sai, portanto, maior que o FTE de verdade da mesma equipe. Clique em "preencher os doze meses com a equipe acima" e a equipe padrão de nove pessoas aparece como 5,73 no cálculo comum e 7,84 no cálculo do ACA. Os dois números não são comparáveis e nenhum está errado: a norma americana pede o segundo, o orçamento precisa do primeiro.

O atalho que quase toda planilha faz é somar as horas de tempo parcial do ano inteiro e dividir uma vez por 1.440. Como média de somas é linear, o atalho só diverge do método correto por causa do teto mensal de 120 — e quando ele diverge, muda a resposta. Com 42 integrais o ano inteiro e uma turma sazonal de 20 pessoas fazendo 200 horas em junho, julho e agosto, o método correto dá média 47,0 e nenhuma obrigação; o atalho dá 50,33, arredonda para 50 e cria uma obrigação inteira que não existia. É esse o caso que vem carregado no painel acima.

O que o Brasil conta por cabeça, e não por FTE

Aqui está a inversão que importa para quem opera folha no Brasil: as obrigações que dependem de tamanho de quadro contam pessoas, não equivalentes. Meio período conta um.

Ou seja: reduzir jornada para baixar o FTE não tira a empresa de nenhuma dessas obrigações, porque nenhuma delas olha para o FTE. O caminho oposto também vale — uma equipe com FTE modesto pode estar sujeita a tudo isso por ter muita gente com carga pequena. Calcule os dois números e use cada um onde ele é pedido.

Em orçamento, 0,5 FTE é meio custo total, não meio salário

Quando o orçamento passa a ser escrito em FTE, uma vaga que aparece como 0,5 é metade de tudo que aquela vaga custa à empresa — não metade do valor que está na proposta.

No Brasil a diferença entre "salário" e "custo total" é grande. Sobre a remuneração ainda incidem FGTS de 8%, INSS patronal de 20% mais RAT e terceiros para quem não está no Simples, além das provisões de 13º (8,33%) e de férias com o terço constitucional (11,11%), fora vale-transporte, alimentação e plano. Somado, o multiplicador costuma ficar entre 1,7 e 1,8 no Lucro Real. Um cargo de R$ 15.000 de salário custa perto de R$ 26.000 por mês à empresa; meia vaga dele não são R$ 7.500, são cerca de R$ 13.000.

E nem tudo escala com a fração. Encargos e provisões escalam; notebook, estação de trabalho e licença por usuário não escalam — um analista de 0,5 FTE ocupa uma licença inteira do BI. Orçamento montado dividindo salário pela metade e esquecendo os custos fixos por pessoa fecha baixo todo ano, e o buraco é maior justamente nos cargos caros. O campo de custo acima pede o custo total anual de 1,0 FTE exatamente por isso.

Onde o número de FTE erra na prática

O que esta calculadora faz e o que não faz

Ela recebe uma lista em vez de um total único, porque FTE só interessa quando as jornadas são diferentes e um total já somado é exatamente onde o teto por pessoa desaparece. Mostra headcount e FTE com o mesmo peso visual. Deixa o divisor na tela, com presets de 44 h da CLT, 40 h dos EUA e 35 h da França, e aceita as horas por semana, por período ou no ano inteiro. Aplica o teto de 1,0 por padrão e informa quanto a hora extra teria acrescentado. Roda o teste americano do jeito que a norma descreve, mês a mês, e imprime o atalho anual ao lado do resultado correto para que a divergência apareça em vez de passar batida.

Ela não conhece a sua convenção coletiva, o seu acordo de compensação nem o seu regime tributário, e é aritmética, não consultoria jurídica ou contábil. Tudo é calculado no seu navegador: nada é enviado, nada é armazenado e não existe cadastro — o que importa quando a entrada é a lista de pessoas da empresa com as horas de cada uma.

Perguntas frequentes

O que é 1,0 FTE?

Um FTE (full-time equivalent, equivalente de tempo integral) é uma pessoa cumprindo a jornada que a empresa considera integral no período. No Brasil o padrão é a jornada de 44 horas semanais da CLT, ou 2.288 horas por ano. FTE é uma razão, não uma pessoa: quem trabalha 22 horas por semana é 0,5 FTE, e duas pessoas nessa condição somam 1,0 FTE mesmo com headcount de dois.

Qual jornada usar como divisor no Brasil?

44 horas semanais, ou 190,67 horas por mês (44 × 52 ÷ 12). Não use 220 horas: esse é o divisor de salário da folha, que já inclui o repouso semanal remunerado, e usá-lo como divisor de FTE subdimensiona toda a equipe em cerca de 13,5%. Se a empresa tem jornada contratual menor por acordo coletivo, o divisor é o dela — o campo fica visível para isso.

Quanto de FTE dá um contrato de tempo parcial?

Depende da jornada contratada. O art. 58-A da CLT, na redação da Lei 13.467/2017, admite duas formas: até 30 horas semanais sem horas suplementares, o que dá 0,68 FTE num divisor de 44; ou até 26 horas semanais com até 6 horas extras por semana, o que dá 0,59 FTE — as horas extras não entram, porque hora extra não aumenta FTE.

O limiar de 50 FTE vale no Brasil?

Não. O teste de 50 equivalentes de tempo integral é do ACA americano (seção 4980H), e serve para decidir quais empregadores são obrigados a oferecer plano de saúde nos Estados Unidos. Não existe regra equivalente na legislação brasileira: nenhuma lei aqui obriga plano de saúde a partir de um número de FTE. O painel está na ferramenta porque subsidiária de multinacional americana costuma ter que reportar esse número para a matriz — e porque, quando o número é reportado errado, ele volta como exigência.

A escala 12x36 é 1,0 FTE?

Juridicamente sim: a escala do art. 59-A da CLT é jornada integral, com 12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso. Pela aritmética de horas, não: a alternância estrita dá cerca de 42 horas por semana, ou 0,95 FTE num divisor de 44. As duas leituras convivem, e é por isso que o relatório de FTE precisa dizer qual delas foi usada antes de alguém comparar unidades entre si.