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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Informe salário, datas e o motivo da saída. A ferramenta calcula verba por verba, separa o que cai no acerto do que cai na conta do FGTS, e mostra quanto muda entre as quatro modalidades de rescisão.

Contrato e remuneração
Como o contrato terminou
Férias e FGTS

A receber no acerto

Estimativa. O valor oficial é o do TRCT: dependem dele o INSS e o IRRF sobre saldo de salário e 13º, médias, adicionais, convenção coletiva e eventual homologação sindical. Confira com o RH ou com um advogado antes de assinar ou de contestar.

Isto é uma estimativa, não o valor oficial. A conta que vale é a do TRCT — o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Sobre o saldo de salário e o 13º ainda incidem INSS e IRRF, que esta ferramenta não calcula, e convenção coletiva, médias e adicionais podem mudar a base. Se o valor recebido não bate com o estimado aqui, procure o RH, o sindicato ou um advogado antes de assinar qualquer coisa.

O que a CLT paga quando o contrato acaba

Rescisão não é um valor único: é um conjunto de verbas com regras próprias, e cada modalidade de saída liga ou desliga algumas delas. Entender quais são as peças é o que permite conferir o TRCT linha por linha em vez de olhar para o total e torcer.

A separação da última linha é a que mais confunde. A multa e o saque do FGTS não são pagos junto com o acerto — o empregador deposita, a Caixa libera. Quem soma tudo num número só acha que recebeu a menos no dia da rescisão e vai reclamar da verba errada. Por isso a ferramenta mostra dois blocos separados e só depois o total geral.

Aviso prévio proporcional: 30 dias mais 3 por ano de casa

Este é o ponto em que a maioria das calculadoras da internet erra, e erra para menos. A Lei 12.506/2011 acabou com o aviso fixo de 30 dias: são 30 dias de base mais 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, com acréscimo limitado a 60 dias — total máximo de 90.

Pela tabela adotada pelo Ministério do Trabalho, que é a que roda nas folhas de pagamento, 1 ano completo dá 33 dias, 5 anos dão 45, 10 anos dão 60, e a partir de 20 anos de casa o aviso trava nos 90. Com salário de R$ 3.000 e 10 anos de empresa, a diferença entre o aviso proporcional e os 30 dias fixos é de R$ 3.000 — um mês inteiro de salário que simplesmente não aparece na conta de quem ignorou a proporcionalidade.

Há uma controvérsia conhecida na fronteira do primeiro ano, e ela vale três dias de salário. O caput da lei fala em 30 dias para quem conte "até 1 ano" de serviço, o que, lido ao pé da letra, daria 30 dias a quem tem exatamente um ano completo. A tabela oficial soma o primeiro acréscimo já nesse primeiro ano completo, e é ela que faz o teto de 60 dias de acréscimo fechar em exatos 20 anos, como o parágrafo único desenha. Esta ferramenta segue a tabela oficial. Se o seu TRCT vier com 30 dias no primeiro aniversário, é esse o ponto em discussão.

A proporcionalidade existe em favor de quem é dispensado. O aviso que o empregado deve ao empregador quando pede demissão continua sendo de 30 dias, e é isso que a ferramenta desconta quando você marca que não cumpriu — art. 487, §2º.

Aviso indenizado projeta o contrato; trabalhado, não

Os dois pagam os mesmos dias, mas não produzem o mesmo total, e a razão é que o aviso indenizado empurra a data final do contrato para a frente. O art. 487, §1º da CLT determina que o período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, entendimento consolidado na OJ 82 da SDI-1 e na Súmula 371 do TST.

Na prática: quem foi desligado em 16 de agosto com 45 dias de aviso indenizado tem o contrato projetado até 30 de setembro. Setembro passa a contar como mês trabalhado para o 13º e o período aquisitivo de férias ganha mais um avo. São dois doze avos da remuneração que aparecem ou sumem conforme a calculadora projete ou não. Aviso trabalhado não projeta nada, porque o contrato já se estendeu de fato até o último dia trabalhado.

Vale notar o que o aviso trabalhado tem de próprio: a redução de duas horas na jornada diária, ou a supressão de sete dias corridos no fim, à escolha do empregado — art. 488. E, se durante o aviso trabalhado o empregado encontra outro emprego, pode se desligar sem cumprir o resto e sem ter o valor descontado.

A multa de 40% incide sobre o FGTS depositado, não sobre o salário

"Quarenta por cento do salário" é a frase errada mais repetida do tema, e ela aparece em fórum, em vídeo e até em planilha de RH. A base da multa rescisória é o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada ao longo do contrato, corrigido monetariamente e com juros, e sem descontar saques anteriores — art. 18, §1º da Lei 8.036/1990.

A escala é outra. Com R$ 3.000 de salário, o depósito mensal de 8% é de R$ 240; em cinco anos são cerca de R$ 14.400 antes da correção, e 40% disso são R$ 5.760. Quem calculou "40% do salário" chegou a R$ 1.200 e vai conferir o extrato achando que recebeu demais. Some ainda o FGTS que a própria rescisão gera: incide sobre o saldo de salário, sobre o 13º e sobre o aviso prévio indenizado, este último por força da Súmula 305 do TST. Férias indenizadas não geram FGTS.

Um detalhe de calendário: a contribuição social de 10% que era cobrada por cima da multa foi extinta em janeiro de 2020. Ela nunca foi do trabalhador — ia para o governo — mas ainda circula em calculadora antiga somando 50%. Se você encontrar esse número, a ferramenta está desatualizada em mais de seis anos.

O saldo do FGTS é o único dado que a ferramenta não consegue deduzir do salário: depende de correção, de saques e de eventuais atrasos de depósito. Pegue o valor no aplicativo do FGTS ou no extrato da Caixa. A estimativa de 8% ao mês que o botão preenche serve para não travar o cálculo, não para conferir o TRCT.

Férias vencidas, proporcionais e a regra dos 15 dias

São duas coisas diferentes com nomes parecidos. Férias vencidas são períodos aquisitivos de 12 meses já completos e ainda não gozados: cada um vale uma remuneração inteira mais o terço. Férias proporcionais são os avos do período aquisitivo em curso, um doze avos por mês, também com o terço.

A contagem dos avos segue a régua do aniversário de admissão, não o calendário: quem foi admitido no dia 10 tem meses que correm do dia 10 ao dia 9. A fração final entra como avo inteiro se tiver 15 dias ou mais, e é descartada abaixo disso — art. 146, parágrafo único. O 13º usa a mesma regra dos 15 dias, mas sobre o mês-calendário: trocar uma régua pela outra erra por um avo em boa parte dos casos.

Duas armadilhas ficam por conta das vencidas. Se o empregador deixou passar o período concessivo — os 12 meses seguintes ao aquisitivo — sem conceder as férias, o art. 137 manda pagá-las em dobro, e a ferramenta não presume isso: informe o número de períodos e verifique as datas. E, no pedido de demissão, as férias proporcionais são devidas mesmo com menos de 12 meses de casa, pela Súmula 261 do TST — outro item que calculadora ruim costuma zerar.

As quatro modalidades lado a lado

Quem procura uma calculadora de rescisão quase sempre está decidindo entre duas destas colunas, ou conferindo se o RH aplicou a certa. Férias vencidas com o terço não aparecem na tabela porque são devidas nas quatro, inclusive na justa causa.

Verba Sem justa causa Acordo 484-A Pedido Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegralMetadeDevido pelo empregadoNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%20%NãoNão
Saque do FGTS100%80%NãoNão
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

O acordo do art. 484-A não é atalho grátis

A rescisão por acordo entrou na CLT com a reforma de 2017 para tirar da ilegalidade uma prática antiga: a demissão combinada, em que o empregador dispensava sem justa causa e o empregado devolvia parte da multa por fora. O acordo formalizou isso, com um preço definido em lei.

O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS — 20% em vez de 40% — e pode sacar até 80% da conta vinculada. Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço continuam integrais. O que o acordo não dá é o seguro-desemprego, e é essa a linha que costuma decidir a conta: o benefício pode valer vários salários e não aparece em nenhuma simulação de verbas.

A leitura prática, então, é assimétrica. Para quem já ia pedir demissão o acordo é claramente melhor, porque pedido de demissão não dá multa nenhuma nem libera saque. Para quem seria dispensado sem justa causa é inequivocamente pior, e propor o acordo nessa situação é transferir dinheiro do empregado para o empregador. Rode as duas modalidades na ferramenta com os seus números antes de assinar.

Estimativa não é TRCT

Esta calculadora faz aritmética sobre o que você informou. Ela não conhece a sua convenção coletiva, que pode elevar o aviso prévio ou criar verbas próprias; não sabe se há adicional de insalubridade, periculosidade, noturno ou horas extras habituais compondo a base; não calcula INSS nem IRRF sobre o saldo de salário e o 13º; não trata estabilidade da gestante, do cipeiro ou do acidentado; e não julga se a justa causa aplicada tem enquadramento no art. 482.

O documento que fecha a conta é o TRCT, e o prazo para pagamento é de dez dias corridos do fim do contrato, sob pena da multa do art. 477, §8º. Depois da reforma de 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, o que tirou justamente a etapa em que alguém conferia a conta para o trabalhador — motivo a mais para conferir você mesmo, verba por verba, antes de dar quitação. Divergiu, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Tudo é calculado no seu navegador. Salário, datas, saldo de FGTS e motivo da saída não são enviados, não são registrados e não ficam guardados em lugar nenhum, e não há cadastro. Aqui isso pesa mais que na média: os dados juntos descrevem, com precisão, alguém que acabou de perder o emprego.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

Trinta dias mais 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, com teto de 90 dias — é a Lei 12.506/2011, e a proporcionalidade é justamente o que a maioria das calculadoras esquece. Pela tabela adotada pelo Ministério do Trabalho, 1 ano completo dá 33 dias, 5 anos dão 45, 10 anos dão 60 e a partir de 20 anos o aviso trava em 90. Quem tem 10 anos de casa e recebe 30 dias fixos está perdendo um mês inteiro de salário. Atenção: essa proporcionalidade foi criada em favor de quem é dispensado. O aviso que o empregado deve ao pedir demissão continua sendo de 30 dias.

A multa de 40% do FGTS incide sobre o quê?

Sobre o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, corrigido, e sem descontar saques que você tenha feito antes — é o art. 18, §1º da Lei 8.036/1990. Não é 40% do último salário, que é o erro mais repetido do assunto. Com 5 anos de casa o valor depositado já passa de cinco salários, então a diferença entre as duas leituras é de ordens de grandeza. Some ainda o FGTS que a própria rescisão gera sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado. A contribuição social de 10% que existia por cima foi extinta em janeiro de 2020: calculadora que ainda soma 50% está desatualizada.

Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?

No trabalhado você cumpre os dias e recebe como salário normal, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos no fim, à sua escolha. No indenizado você para na hora e recebe os dias em dinheiro — e, além disso, o tempo do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, pelo art. 487, §1º da CLT. O contrato é projetado para a frente. Como 33 ou 45 dias de projeção costumam atravessar a virada de um mês, isso normalmente vale um avo a mais de 13º e um avo a mais de férias proporcionais. Calculadora que não pergunta qual dos dois é o seu caso erra esse pedaço.

O acordo do art. 484-A compensa?

Depende de quanto você perde nos três cortes que ele faz. No acordo o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo e o seguro-desemprego não é habilitado. Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço continuam integrais. Ou seja: quem já ia pedir demissão sai ganhando, porque pedido de demissão não dá multa nem saque nenhum. Quem seria dispensado sem justa causa sai perdendo — a multa cai pela metade, 20% do FGTS ficam retidos e o seguro-desemprego, que pode valer vários salários mínimos, some.

O que a justa causa faz o trabalhador perder?

Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com o terço, a multa do FGTS, o direito de sacar a conta vinculada e o seguro-desemprego. Sobram duas verbas, e elas são devidas mesmo assim: o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas com o terço, porque essas já tinham sido adquiridas e o motivo da saída não as apaga — art. 146 da CLT e Súmula 171 do TST. A justa causa exige uma das hipóteses do art. 482 e é a punição mais grave da relação de trabalho; quando aplicada sem enquadramento, é frequentemente revertida na Justiça do Trabalho.

Em quanto tempo a rescisão tem que ser paga?

Dez dias corridos contados do fim do contrato, para qualquer modalidade — prazo unificado pelo art. 477, §6º da CLT depois da reforma de 2017, que também acabou com a homologação obrigatória no sindicato. Passado o prazo sem pagamento, o §8º do mesmo artigo prevê multa de um salário em favor do empregado, além da multa administrativa. O documento que fecha a conta é o TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: é ele, e não uma calculadora, que tem valor oficial.